Inquilino Inadimplente? Pare o Prejuízo e Retome seu Imóvel.
Cada mês que passa é um prejuízo que se acumula. Se o inquilino não paga ou recusa-se a sair, a Ação de Despejo é a única via segura e legal. Atuamos em Porto Alegre com pedidos de Liminar para desocupação acelerada.
O que você JAMAIS deve fazer (Cuidado!)
Por mais revoltante que seja a falta de pagamento, a lei protege a posse do inquilino até que um juiz diga o contrário.
Para não transformar seu direito em crime, NUNCA:
Se você fizer isso, o inquilino pode processar VOCÊ por danos morais e invasão, e ainda ganhar o direito de ficar. Deixe a “briga” para nós, no tribunal.
Acelerando a Saída: O Pedido de Liminar (Desocupação em 15 dias)
Muitos locadores têm medo de processos que demoram anos. Porém, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê situações onde a retomada é rápida.
É possível pedir a Liminar para desocupação em 15 dias quando:
- Falta de Garantia: O contrato não tem fiador/caução ou a garantia já se extinguiu.
- Término do Prazo: O contrato acabou e o inquilino não sai.
- Necessidade de Reparações Urgentes: Exigidas pelo Poder Público.
Se o seu caso se enquadra, entramos com o pedido imediato. Se não, utilizamos outras estratégias processuais para pressionar a saída e bloquear bens para pagamento da dívida.
Não é só sobre as chaves. É sobre o seu dinheiro.
A Bruna Pires Advocacia atua em duas frentes simultâneas:
Despejo (Ação Principal): Foco em tirar a pessoa do imóvel.
Cobrança (Execução): Foco em recuperar o prejuízo.
Buscamos a condenação do inquilino (e fiadores, se houver) ao pagamento de: