Ações Indenizatórias Imobiliárias em Porto Alegre

Seu imóvel tem rachaduras, infiltrações ou a obra atrasou? Busque reparação por danos materiais e morais. Especialista em Vícios Construtivos e Responsabilidade Civil em Porto Alegre.

Prejuízo no seu Imóvel? Busque a Indenização que é sua por Direito.

Seja por defeitos na construção, atraso na entrega das chaves ou danos causados pelo vizinho. Se você sofreu perdas financeiras ou abalo emocional envolvendo seu patrimônio, a lei garante a reparação. Não fique com o prejuízo.

Quando cabe uma Ação Indenizatória no Direito Imobiliário?

Muitos proprietários em Porto Alegre gastam suas economias para consertar erros de construtoras ou vizinhos, sem saber que poderiam ser ressarcidos.

Vícios Construtivos: Imóveis novos (na garantia) que apresentam rachaduras, infiltrações, problemas elétricos ou acabamento inferior ao prometido no memorial descritivo.
Atraso na Entrega da Obra: Se a construtora atrasou mais de 180 dias, você tem direito a multa, indenização por lucros cessantes (aluguel que deixou de ganhar) e danos morais.
Dano Infecto (Direito de Vizinhança): A obra do vizinho gerou trincas na sua parede ou a piscina dele causou infiltração na sua casa? Ele deve pagar o conserto.
Distrato Abusivo: Retenção ilegal de valores quando você desiste da compra.

Não basta alegar, tem que provar.

Processos indenizatórios imobiliários são vencidos na Perícia Técnica. Não adianta apenas levar fotos tiradas com o celular.

Por que a Dra. Bruna Pires faz a diferença? Devido à minha especialização em Direito Urbanístico e Imobiliário, tenho a expertise para dialogar com Engenheiros Peritos.

Assistência na Perícia: Acompanho a elaboração dos laudos de engenharia para garantir que o perito judicial veja todos os defeitos.
Aplicação do CDC: Em casos contra construtoras, invocamos o Código de Defesa do Consumidor para inverter o ônus da prova (ou seja, a construtora é que tem que provar que não errou).
Responsabilidade Solidária: Buscamos a indenização não só da construtora, mas da imobiliária ou do engenheiro responsável, se necessário.

Danos Materiais x Danos Morais: Entenda a Diferença

Na Bruna Pires Advocacia, lutamos pela reparação integral do seu sofrimento e do seu bolso.

  1. Danos Materiais (O Prejuízo Financeiro):
    • Danos Emergentes: O que você efetivamente gastou (ex: custo da reforma da parede rachada, aluguel que teve que pagar enquanto a obra não ficava pronta).
    • Lucros Cessantes: O que você deixou de ganhar (ex: se o imóvel fosse para investimento, a construtora deve pagar o valor do aluguel de mercado pelos meses de atraso).
  2. Danos Morais (O Sofrimento):
    • A frustração do sonho da casa própria, o estresse de viver em um imóvel mofado ou o medo de desabamento. O judiciário gaúcho entende que isso ultrapassa o “mero aborrecimento” e deve ser indenizado em dinheiro.

Dúvidas sobre Processos de Indenização

Seu patrimônio não pode ser desvalorizado pelo erro de terceiros.

Agende sua Consulta com a Advogada Bruna Pires e receba um parecer técnico sobre o seu caso.

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