No mundo dos negócios, e especialmente no mercado imobiliário do Rio Grande do Sul, a palavra vale muito. Mas, juridicamente, o que vale é o que está escrito.
A Nota Promissória é um dos instrumentos de crédito mais antigos e ainda muito utilizados, seja para garantir o pagamento da entrada de um imóvel, como caução em aluguéis ou em empréstimos entre particulares. Porém, vejo um erro acontecer com frequência no meu escritório em Porto Alegre: o credor chega com uma nota promissória preenchida de forma errada, tornando a cobrança judicial lenta ou até impossível.
Não basta comprar o bloco na papelaria e assinar. Cada campo tem uma função legal específica. Hoje, vou ensinar você a preencher esse documento para que ele seja uma garantia real, e não apenas um pedaço de papel.
Por que usar a Nota Promissória? (A Força da Execução)
A grande vantagem da nota promissória é que ela é um Título Executivo Extrajudicial. Isso significa que, se o devedor não pagar, você não precisa entrar com um processo longo para discutir se a dívida existe. Você pode entrar direto com a Ação de Execução, que permite pedir a penhora de bens do devedor muito mais rápido.
Mas, para isso, ela precisa estar perfeita.
Passo a Passo: O Preenchimento Seguro

Ao pegar o modelo padrão (aquele amarelo clássico), atente-se a estes 5 pontos cruciais:
1. Valor (Numérico e Por Extenso) O valor deve ser exato. Se houver divergência entre o número e o valor por extenso, a lei diz que vale o que está escrito por extenso. Evite rasuras aqui a todo custo.
2. Data de Vencimento É o dia em que a dívida deve ser paga. Se você deixar em branco, ela é considerada “à vista”.
Dica de Advogada: Em negociações de compra de imóveis parcelada, é comum emitir uma nota para cada parcela. Cuidado para não errar as datas sequenciais.
3. Nome do Beneficiário (Credor) Deve constar o seu nome completo (ou da sua empresa) e CPF/CNPJ. Uma nota “ao portador” (sem nome) traz riscos desnecessários.
4. Assinatura do Devedor (Emitente) Sem a assinatura, não existe dívida. É fundamental conferir se a assinatura confere com o documento de identidade (RG ou CNH) da pessoa. Se for uma empresa, verifique se quem assina tem poderes para isso no Contrato Social.
O segredo de “Praça de Pagamento”
Este é o campo que a maioria das pessoas ignora, mas que faz toda a diferença para nós aqui no sul.
O campo “Praça de Pagamento” define onde a dívida será cobrada caso haja inadimplência. Se você mora e tem seus negócios em Porto Alegre, mas o devedor mora em Canoas ou Novo Hamburgo, preencha “Porto Alegre/RS” neste campo.
Isso garante a competência do Foro de Porto Alegre. Caso contrário, você pode ser obrigado a contratar um advogado em outra cidade e se deslocar para cobrar a dívida, encarecendo o processo.
Nota Promissória serve para Aluguel?
Sim. Em contratos de locação residenciais ou comerciais, a nota promissória é frequentemente usada como Caução. Ela fica guardada com o locador e só é executada se houver inadimplência ou danos ao imóvel. Atenção: Ela deve estar vinculada ao contrato de locação para ter segurança jurídica total.
Quando procurar ajuda profissional?
Se o valor envolvido na nota promissória é alto (como na compra e venda de um terreno ou apartamento) ou se o devedor já atrasou o pagamento, não tente resolver sozinho cobrando de forma vexatória (o que é ilegal).
A análise de um advogado especialista em Direito Imobiliário e cobranças pode salvar seu crédito. Podemos protestar a nota em cartório e iniciar a execução judicial da forma correta, buscando bens (contas bancárias, veículos) para satisfazer seu crédito.