Lidar com a perda de um ente querido é, por si só, um momento delicado. Quando somamos a isso a burocracia e o receio dos custos envolvidos na partilha de bens, a situação pode parecer esmagadora.
Muitos clientes chegam ao meu escritório em Porto Alegre com a mesma pergunta: “Dra. Bruna, é verdade que o governo fica com metade da herança?”
A resposta é não. Mas é fundamental ter clareza sobre os gastos para não ser pego de surpresa. O inventário extrajudicial (feito em cartório) é mais rápido e, geralmente, mais econômico que o judicial. Abaixo, detalho exatamente para onde vai o dinheiro e como calculamos esses valores aqui no Rio Grande do Sul.
A Composição dos Custos: O “Tripé” do Inventário
Para saber o valor final, você precisa somar três despesas obrigatórias:
- Imposto (ITCMD/RS): Pago ao Governo do Estado.
- Emolumentos: Pagos ao Cartório de Notas e Registro de Imóveis.
- Honorários Advocatícios: Pagos ao advogado (obrigatório por lei).
Vamos analisar cada um no contexto gaúcho.
O Imposto: Entendendo o ITCMD no Rio Grande do Sul
Esta costuma ser a maior despesa. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de estado para estado.
No Rio Grande do Sul, a alíquota é progressiva. Isso significa que quanto maior o valor total do patrimônio deixado, maior a porcentagem do imposto, variando geralmente entre 3% e 6% sobre o valor de mercado dos bens.
Atenção ao Prazo: A legislação estadual do RS prevê multas caso o processo de inventário não seja iniciado dentro do prazo legal (geralmente 60 dias após o óbito). A agilidade não é apenas pressa; é economia.
Custos de Cartório (Tabela do TJRS)
Em Porto Alegre, os valores cobrados pelos tabelionatos para lavrar a Escritura Pública de Inventário não são inventados pelo cartório. Eles seguem a Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça do RS, que é atualizada anualmente.
O valor da escritura também é progressivo, baseado no valor total dos bens. Além da escritura (feita no Tabelionato de Notas), você terá custos posteriores para registrar a transferência da propriedade no Registro de Imóveis competente de Porto Alegre (cada zona atende determinados bairros).
Honorários Advocatícios (Tabela OAB/RS)
A lei exige a presença de um advogado para garantir que a partilha seja justa e legal. A OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul) fornece uma tabela de honorários mínimos sugeridos, que geralmente fixa uma porcentagem sobre o valor do monte-mor (total dos bens) para inventários extrajudiciais.
No entanto, mais do que um custo, o advogado é o seu garantidor de economia. Um especialista em Direito Imobiliário sabe, por exemplo:
- Como avaliar os imóveis corretamente para não pagar imposto a mais;
- Como organizar a documentação para evitar idas e vindas no cartório (o que gera novas taxas);
- Como mediar conflitos entre herdeiros para que o processo não trave.
O Barato que Sai Caro
Tentar economizar buscando profissionais que cobram muito abaixo da tabela ou tentar fazer avaliações irreais dos imóveis pode gerar a chamada “glosa” pela Receita Estadual, resultando em multas pesadas e retrabalho.
Planejamento é a Chave
Um inventário extrajudicial em Porto Alegre pode ser resolvido em questão de semanas se a documentação estiver correta. O custo é um investimento na regularização do patrimônio, permitindo que os herdeiros possam vender, alugar ou usufruir dos bens com total segurança jurídica.